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Tribunal Europeu dos Direitos do Homem:
Suíça é absolvida em caso de violação do segredo de justiça.
07/06/2017
Em julgamento realizado nessa terça-feira, 6 de junho, o TEDH deu razão à Suíça num caso envolvendo violação do segredo de justiça e limitações à liberdade de expressão e informação pela imprensa (Y. vs. Switzerland, application n.º 22998/13).
O recorrente, jornalista, foi condenado pelo Tribunal Cantonal - em decisão confirmada pela Suprema Corte - ao pagamento de 5.000 francos suíços, após ter veiculado matéria em revista semanal com menção aos detalhes de uma investigação criminal relacionada a atos de pedofilia, sob sigilo.
No apelo ao Tribunal Europeu, o jornalista alegou violação ao artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que consagra a liberdade de expressão.
Mas para os magistrados de Estrasburgo, a Suprema Corte suíça agiu com rigor e aplicou corretamente o direito local ao considerar a publicação sensacionalista e distante do propósito de informar. Ficou provado que o apelante teve acesso ilegal a cópias de atos processuais sigilosos, e os usou para revelar detalhes dos atos libidinosos praticados contra duas crianças. As informações teriam sido transmitidas pelo pai de uma das vítimas, o que, contudo, não poderia eximir o jornalista do seu dever ético de preservar os interesses das menores, como manda o artigo 8.º da própria Convenção.
Em conclusão, entendeu o Tribunal que as autoridades judiciárias suíças agiram com proporcionalidade na aplicação da pena, prevalecendo o respeito pela vida privada em face da liberdade de expressão.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DEMOCRACIA E PROCESSO ELEITORAL (KÓSC vs. POLAND)
Na passada quinta-feira (1.º de junho) o TEDH condenou a Polónia por ofensa ao mesmo artigo 10.º, em caso que envolveu a liberdade de expressão sob outra perspectiva (application n.º 34598/12). A justiça do país havia obrigado um cidadão a pedir desculpas num jornal local e ainda a pagar 4.000 zlotys (cerca de 1.000 euros), após redigir uma petição de esclarecimentos a um candidato à prefeitura nas eleições de Jadwigów, região central do país.
No documento, foram feitos questionamentos e mencionados episódios de má administração de fundos públicos.
A justiça polaca obrigou o recorrente a retratar-se nos seguintes termos:
"Eu, Jarsosław Kość, peço desculpas por violar sua reputação ao enviar para o prefeito do distrito de Tomaszów uma petição que continha alegações falsas de que o prefeito local gerenciou arbitrariamente fundos para o benefício da aldeia; que ele tomou, como prefeito local, os pagamentos do arrendamento da loja da aldeia, e uma declaração de que o salão comunitário esteve fechado nos últimos dez anos".
Para o TEDH a liberdade de expressão foi violada, pois as supostas acusações eram, em bom rigor, uma decorrência do debate público sobre questões importantes para a comunidade local. Reiterou o Tribunal que em matéria de interesse público e debate eleitoral, as restrições à liberdade de expressão devem ser interpretadas restritiva, fazendo referência ao caso Lopes Gomes da Silva vs. Portugal (application n.º 37698/97).
A Corte destacou que as eleições livres e a liberdade do debate político formam a base de qualquer sistema democrático. Citando ainda o caso Bowman vs. UK, de 1998, o Tribunal frisou que no período anterior às eleições as opiniões e informações de todos os tipos podem circular livremente.
Na conclusão, o Estado polaco foi condenado a pagar ao recorrente o valor de 3.000 euros por danos não-patrimoniais, e 1.500 euros relacionados às custas e despesas processuais.
Press Release Y. vs. Switzerland