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Nacionalidade portuguesa:

projeto pretende elevar para seis anos o prazo para aquisição pelo casamento

Alterações à Lei de Nacionalidade portuguesa

25/03/2017

Por Julian Henrique Dias Rodrigues, do gabinete de direito internacional e comparado do Dias Rodrigues Advogados, em Lisboa.



Encontram-se em discussão conjunta na Assembleia da República de Portugal os Projetos de Lei 364/XIII e 390/XIII, que buscam alterar profundamente a Lei da Nacionalidade.


Apresentado em 22 de dezembro pelo PSD, o Projeto n.º 364 visa extinguir a necessidade dos netos de portugueses nascidos no exterior de possuírem "laços de efetiva ligação à comunidade nacional", requisito hoje vigente para a obtenção da nacionalidade.
De acordo com a exposição de motivos, o grupo parlamentar propõe "corrigir o regime introduzido em 2015, eliminando a expressão possuírem efetiva ligação à comunidade, na medida em que consideramos que a efetiva ligação à comunidade decorre da efetiva descendência em 2.º grau na linha reta".

Se aprovada, a nova lei vai liberar o neto de portugueses de provar que manteve contato regular com o território luso, facilitando assim a obtenção da nacionalidade originária. 
A exigência, hoje prevista no art. 1º, nº 3, da Lei de Nacionalidade, será revogada.

Por outro lado, o mesmo projeto pretende elevar de três para seis anos o prazo para aquisição da nacionalidade em caso de casamento ou união estável de fato.​ 
Favorável à alteração, o Conselho Superior do Ministério Público apresentou parecer destacando que "sendo Portugal um país de emigrantes, com gente espalhada um pouco por todo o mundo, compreende-se e aceita-se esta alteração, que mantém uma ligação mínima entre o interessado e Portugal.".


Já o Projeto n.º 390 apresentado pelo Bloco de Esquerda, propõe a atribuição da nacionalidade portuguesa aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, eliminando os demais critérios que restringem a atribuição, em especial o prazo de 5 anos de residência legal dos progenitores.​


"Na verdade, não há hoje qualquer razão para que os filhos de imigrantes, que aqui nasceram e aqui cresceram, que aqui frequentaram a escola, que aqui construíram todas as suas redes de sociabilização e que muitas vezes não têm qualquer ligação com o país de origem dos seus progenitores, vejam limites à concessão da nacionalidade portuguesa", destaca a exposição de motivos.

Os projetos foram baixados à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, após decisão tomada na reunião plenária n.º 74, ocorrida em 3 de fevereiro de 2017.

Acompanhe a tramitação: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40868

​Imagem: bomdia.eu

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