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Nacionalidade portuguesa em 2019: filhos de brasileiros, nascidos em Portugal.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passam a contar com novas possibilidades de atribuição e aquisição.
Regime jurídico da cidadania portuguesa sofreu alterações importantes em 2018, com reflexos na situação dos filhos de estrangeiros que nascem em Portugal.
O jornal Público estampou no último sábado (26/1) uma extensa matéria cujo título é "Portugal está na moda".
A relevância atual do país no cenário europeu tem gerado um maior interesse na temática da cidadania portuguesa, matéria que vem sendo objeto de sucessivas inovações legislativas.
Nessa perspectiva, é comum que os casais de brasileiros estabelecidos em Portugal se façam a pergunta: caso meu filho nasça no país, ele será considerado português?
Para solucionar a pergunta, vale lembrar que Portugal também utiliza os dois tradicionais critérios de eleição de seus nacionais: jus sanguinis ligado à descendência (concepção étnica), e jus soli ligado aos vínculos com o território (concepção cívica). O conceito jurídico se desdobra nas duas modalidades de obtenção da nacionalidade: atribuição e aquisição.
Assim, como em tudo no direito, a resposta será: depende.
Afinal, o filho nascido em Portugal poderá valer-se de ambas as modalidades, cada qual com suas exigências.
A matéria foi objeto de mudanças significativas em 2018, operadas pela Lei Orgânica n.º 2/2018, oitava alteração à Lei n.º 37/81 (a Lei da Nacionalidade).
Quanto à nacionalidade portuguesa originária (por atribuição, e que permite a futura transmissão aos filhos, sejam maiores ou não), até então, se um casal de brasileiros tivesse um filho nascido no país, este somente seria considerado nacional originário se um dos pais residisse legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos.
Com a mudança, o prazo foi reduzido para apenas 2 anos.
Foram rejeitadas as iniciativas que buscavam estender esta modalidade de nacionalidade para filhos de estrangeiros sem residência legal dos pais.
Quanto à nacionalidade por aquisição, passa a ser concedida a naturalização aos menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que um dos pais resida no país, legalmente ou não, nos 5 anos imediatamente anteriores ao pedido, ou ainda, se o menor tiver concluído no país um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário.
Até então, a naturalização exigia residência legal de um dos pais por 5 anos, ou a conclusão do 1.º ciclo do ensino básico.
Em resumo, a resposta é sim: se um dos pais reside legalmente há 2 anos, o filho será português originário; se os pais vivem em situação irregular, o filho poderá ser naturalizado, desde que aqueles morem no país nos 5 anos anteriores ao pedido, ou ainda, se este, o menor, oportunamente avançar nos estudos.
Um pequeno grande detalhe, porém, deve ser ressaltado: a lei alteradora de 2018 (Lei Orgânica n.º 2/2018) determinou que fossem operadas as necessárias alterações no Regulamento, no prazo de 30 dias.
Este prazo não foi cumprido, fazendo com que, à luz da estrutura normativa do ordenamento português, as novas mudanças estejam ainda inoperantes.
A lei ainda admite outras hipóteses residuais para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, o que deixaremos para um próximo artigo.
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