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Deputado Tiririca propõe agravante para crimes cometidos em eventos desportivos ou culturais
O Estado deve tomar as medidas necessárias para garantir a todos o exercício pleno dos direitos culturais, que devem passar, também, pela punição mais rigorosa daqueles que cometem crimes em eventos culturais ou esportivos.
Com base nessa afirmação, o deputado federal Tiririca (PR-SP) apresentou ao plenário da Câmara dos Deputados, no dia 12 de setembro de 2017, o PL 8552/2017 que busca inserir uma nova alínea "m" no artigo 61, inciso II, do Código Penal brasileiro, para prever como circunstância agravante do crime a sua prática durante ou por ocasião de evento esportivo ou cultural.
Fazendo alusão aos atos de terrorismo, a justificativa do projeto aponta que "as pessoas de bem, quando vão a eventos dessa natureza, tornam-se vítimas mais fáceis dos criminosos, já que sua concentração se encontra focalizada na apresentação em curso (...) em face do aglomerado de pessoas, as consequências do crime cometido podem ser desastrosas".
Por ser circunstância elementar do crime, a nova agravante genérica não seria aplicável às infrações penais previstas no Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/10).
O PL foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 27 de setembro.
ESTATUTO DO TORCEDOR
Diversos são os projetos de lei em tramitação que visam alterar o Estatuto do Torcedor.
Dentre eles o PL 451/2015 (Dep. Rômulo Gouveia, PSD-PR), que pretende aplicar ao clube cuja torcida pratique atos de racismo a pena de disputar a partida seguinte do campeonato profissional em curso "com portas fechadas".
Por sua vez o PL 1684/2015 (Dep. Goulart, PSD-SP) pretende permitir a entrada de mastros de bandeiras e fogos de artifícios nos recintos desportivos, desde que cumpridas determinadas condições. "Com responsabilidade, educação, disciplina e organização das torcidas é possível embelezar o espetáculo e engrandecer a prática do Esporte", diz o projeto.
EUROPA
Com a ratificação da Polônia, vigora desde 1.º de novembro de 2017 a Convenção do Conselho da Europa sobre uma abordagem integrada de segurança, proteção e serviços em jogos de futebol e outros eventos esportivos.
De acordo com o artigo 11.º da Convenção, os Estados-membros deverão criar ou designar um ponto nacional de informação do futebol dentro da força policial (NFIP). A Convenção estabelece ainda o Comitê de Proteção e Segurança em Eventos Esportivos e medidas de cooperação internacional no âmbito da segurança no desporto.