informação jurídica incomum
Legalização de estrangeiros em Portugal
Foram aprovados na generalidade os dois projetos de lei que pretendem criar o visto de permanência para imigrantes que tenham contribuído para a Segurança Social por pelo menos um ano.
Projeto de Lei n.º 928/XIII (BE): "A integração de cidadãos imigrantes na sociedade e na economia portuguesas é um benefício coletivo indesmentível e desejável".
Por Julian Henrique Dias Rodrigues, advogado, da Redação do Portal Direito Comparado (17/1/2019)
Causou euforia na comunidade imigrante em Portugal a aprovação do PL 881/XIII, que busca regularizar os estrangeiros em situação irregular que se encontram no país desde antes de 1.º de julho de 2015 (confira aqui a matéria completa).
Porém dois outros importantes projetos de lei avançaram silenciosamente na Assembleia da República ao final de 2018: os PL's 928 e 1035, que pretendem ampliar os mecanismos de legalização de imigrantes com a criação do visto temporário de residência ao estrangeiro que comprove ter ao menos um ano de descontos para a Segurança Social.
Aprovados na generalidade em 21 de dezembro de 2018, os projetos buscam aditar a Lei n.º 23/2007 com a introdução do art. 88.º-A, sob o título de visto de residência temporário.
Se aprovado, os estrangeiros que não preenchem o requisito de entrada legal em Portugal e que estejam integrados no mercado de trabalho com descontos para a Segurança Social por um período mínimo de 12 meses, seguidos ou interpolados, terão direito a um visto de permanência válido por 90 dias, prorrogável por dois iguais períodos.
Com a medida, a situação de regularidade documental poderá se estender por até 9 meses.
Como consequência, estarão protegidos os trabalhadores que aguardam a análise do pedido de autorização de residência pela chamada "manifestação de interesse pelo art. 88".
O requerimento deverá ser instruído com o contrato de trabalho ou comprovativo de relação laboral emitido por entidade competente (sindicato, representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações, ou a própria Autoridade para as Condições de Trabalho, a ACT), prova dos descontos para a Segurança Social e certidão criminal do país de origem (o registo criminal).
O texto dos PL's não faz menção aos trabalhadores independentes, o que atrai uma interpretação literal e restritiva segundo a qual a nova modalidade de visto temporário volta-se apenas aos trabalhadores subordinados.
Segundo a exposição de motivos do PL 1035, apresentado pelo PAN, "um saldo migratório positivo é considerado como absolutamente decisivo na actual conjuntura, no sentido do não agravamento do envelhecimento da população, na manutenção das necessidades de emprego e no travão da paulatina diminuição substancial da população portuguesa".
Por sua vez, o Bloco de Esquerda - autor do PL 928 - afirma que os imigrantes em Portugal "têm dado um contributo inestimável para a sustentabilidade da segurança social e para colmatar as necessidades de mão de obra em alguns sectores de atividade nomeadamente a agricultura".
As iniciativas, contudo, deixam de mencionar o prazo para a análise do pedido, circunstância que - associada à demora no exame das "manifestações de interesse" e às recentes greves do SEF - traz o risco de tornarem-se também elas pouco efetivas, ou mesmo inócuas.
PROCESSO LEGISLATIVO
A discussão e aprovação "na generalidade" representa uma fase inicial do processo legislativo. Em essência versa apenas sobre os princípios e o sistema de cada projeto ou proposta de lei (art. 147, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República).
Os PL's foram baixados à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no mesmo dia em que aprovados, e seguem agora para as discussões na especialidade, fase do processo legislativo em que há possibilidade de alteração na redação do dispositivo. Somente após a votação global é que poderá ser publicado o decreto parlamentar a ser encaminhado ao Presidente da República.
Assim, tal como no caso do PL 881, a iniciativa parlamentar do PAN e do Bloco de Esquerda está ainda distante de se tornar uma realidade na ordem jurídica portuguesa, pese embora o primeiro passo tenha sido dado com sucesso.