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Processo n.º 2763/15.0T8VFX.L1-4

TRL: Requisitos para a descaracterização do acidente de trabalho

1 – A descaracterização do acidente de trabalho com fundamento na 2ª parte do nº 1 do artigo 14º da LAT depende da verificação cumulativa dos seguintes elementos: 1º) existência de condições ou regras de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou pela lei; 2º) existência de acto ou omissão do sinistrado que viole essas condições ou regras; 3) que tal acto ou omissão seja voluntário e sem causa justificativa; e 4º) existência de nexo causal entre esse acto ou omissão e o acidente.

2 – A prova de tais elementos incumbe ao obrigado à reparação, de acordo com o nº 2 do artigo 342º do CC. 3 – Não é suficiente para descaracterizar o acidente de trabalho a circunstância de se ter provado que o trabalhador acedeu ao interior da máquina que vinha reparando há três semanas e em cujo período de tempo foi ligada e desligada consoante necessário, sem se ter certificado que esta estava desligada e tinha desligados os respectivos mecanismos de accionamento, sem que se tivesse alegado e provado que aquele sabia e tinha consciência que, nesse momento, ela estava ligada.




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