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STA: Indeferimento de apoio judiciário e pagamento da taxa de justiça

Processo n.º 01054/16

I - Quando, havendo sido formulados vários pedidos de concessão de benefício de apoio judiciário o Tribunal oficiosamente solicitou informação à segurança social que indicou que havia sido formulado um pedido de apoio judiciário para o presente processo de execução que fora indeferido e desse indeferimento houve impugnação judicial que foi julgada improcedente, nada mais restava ao oponente que pagar a taxa de justiça.

II - Não tendo efectuado o pagamento da taxa de justiça, deve a petição de oposição ser indeferida liminarmente, com a consequente absolvição da instância.


APOIO JUDICIÁRIO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - INDEFERIMENTO - TAXA DE JUSTIÇA - PETIÇÃO INICIAL.(Ac. do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de março de 2017, Processo n.º 01054/16, Rel. Ana Paula Lobo)

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