top of page
Julian Henrique Dias Rodrigues

Violência obstétrica em Portugal: criminalização em debate no Parlamento


Violência obstétrica
Projeto de Lei reforça a proteção das mulheres na gravidez e criminaliza a violência obstétrica

A deputada Cristina Rodrigues apresentou na quarta-feira, 14 de julho, um projeto de lei que busca alterar o Código Penal português e a legislação dos direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde, para reforçar a proteção da mulher na gravidez e no parto, criminalizando a violência obstétrica.


A justificativa traz dados da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, que em 2015 detectou que mais de 40% das mulheres afirmaram que o parto não transcorreu como queriam.


Nova pesquisa de 2019 apontou que cerca de 30% das mulheres afirmaram ter sido vítimas de desrespeito, abuso ou discriminação no contexto do parto, com relatos de recurso não consentido aos procedimentos de episiotomia, epidural e ocitocina artificial.


O PL afirma ser frequente nas instituições de saúde portuguesas o desrespeito pelas opções da mulher, havendo também casos de abusos verbais e físicos.


Nestas bases, afirma-se que a violência obstétrica pode ser entendida como "qualquer conduta direccionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento ou em desrespeito pela sua autonomia ou preferências, constituindo assim uma clara limitação do poder de escolha e de decisão da mulher".

A deputada ressalta que em Portugal não há um tipo penal específico para a violência obstétrica, circunstância que tem levado as mulheres a apresentar queixas com fundamento em outros crimes.


Diante deste quadro, as mulheres acabam por não formalizar as denúncias por pensarem que as condutas de que foram vítimas não configuram crime e, por outro lado, "não se verifica o juízo de censurabilidade necessário para esta prática em específico".


Por tudo isto o PL pretende inserir o art. 166-A no CP, com a seguinte redação:


Quem, sujeitar mulher, durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, a violência física ou psicológica, que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário ou limite o seu poder de escolha e de decisão, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa

A pena é agravada em um terço se o crime for praticado na presença de nado morto ou de interrupção da gravidez, contra pessoas nos extremos da idade reprodutiva, contra mãe, nascituro ou criança com deficiência, contra vítimas de violência doméstica, de abuso sexual, de práticas nefastas ou tráfico de seres humanos, ou contra pessoas que vivam em situação de pobreza extrema ou sejam migrantes e refugiadas.


Pretende-se ainda alterar o art. 144.º-A do Código Penal português (Decreto-Lei n.º 48/95), dedicado à figura penal da mutilação genital feminina para prever que "as intervenções levadas a cabo por médico ou por outra pessoa legalmente autorizada que resultem na mutilação genital de pessoa do sexo feminino, em violação das leges artis e criando, desse modo, um perigo para a vida ou perigo de grave ofensa para o corpo ou para a saúde, são punidas com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhes não couber por força de outra disposição legal”.


A alteração proposta à Lei n.º 15/2014 (que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde) incide sob o art. 15-A.


Se aprovado o PL, o dispositivo passará a prever que a violência obstétrica se verifica com "qualquer conduta direccionada à mulher, durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, praticada sem o seu consentimento, que consubstanciando um acto de violência física ou psicológica, lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário ou limite o seu poder de escolha e de decisão".



A violência obstétrica no direito comparado


O texto traz menções às iniciativas adotadas em outros países.


Cita-se o caso da Venezuela, que criminalizou a violência obstétrica com a Lei n.º 38.668, de 23 de abril de 2007, denominada “Ley Orgánica sobre ele derecho de las mujeres a una vida libre de violência”.


A Argentina também é citada com a Lei 26.485, de março de 2009: “Ley de protección integral para prevenir, sancionar y erradicar la violencia contra las mujeres en los ámbitos en que desarrollen sus relaciones interpersonales”.


No continente europeu a discussão começou mais recentemente, com a tramitação na Itália de um projeto de lei que criminaliza a violência obstétrica denominado “Norme per la tutela dei diritti della partoriente e del neonatoe per la promozione del parto fisiologico".


Na Espanha e na França também já se iniciaram os debates parlamentares que visam incluir a violência obstétrica na legislação.


As medidas vão de encontro às previsões da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).


864 visualizações

Comments


Últimas atualizações
Arquivo
bottom of page